A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mogi Mirim divulgou um comunicado sobre as condutas e vedações durante o período eleitoral, em conformidade com a legislação vigente.
O documento destaca que a Resolução nº 23.735/34, alterada pela Resolução nº 23.757/2026, define ilícitos eleitorais e condutas vedadas a agentes públicos. As infrações mais graves incluem abuso de poder, fraude, captação ilícita de sufrágio e movimentações financeiras irregulares.
Entre as novas diretrizes, a Resolução de 2026 reforça a proibição de desvio de verbas destinadas a candidaturas de mulheres, negros e indígenas, além de restringir o uso de desinformação e inteligência artificial nas campanhas.
As principais proibições incluem o uso de bens públicos em campanhas, a cessão de servidores para trabalho eleitoral durante o expediente e a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. Inaugurações de obras também estão restritas nesse período.
Adicionalmente, a Câmara proíbe a propaganda eleitoral nas suas dependências e em seu entorno, visando garantir um ambiente neutro durante as eleições de 2026.
