Na 27ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na segunda-feira (17), a Câmara Municipal de Mogi Mirim rejeitou, por 13 votos a 4, o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 60/2026. Para a rejeição do veto, eram necessários pelo menos nove votos, incluindo o do Presidente da Câmara.
O Projeto de Lei nº 60/2026, de iniciativa do Executivo, altera a Lei Municipal nº 6.050/2018, que estabelece diretrizes para a proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A proposta foi aprovada com uma emenda dos vereadores Ademir Junior e Wagner Pereira, que modificou critérios para a seleção de representantes de Organizações da Sociedade Civil no conselho. O Poder Executivo vetou a alteração na alínea ‘c’ da emenda.
A redação original previa que dois representantes de organizações atuassem em diversas áreas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, enquanto a emenda estabeleceu que esses representantes deveriam ser de organizações regularmente constituídas com atuação comprovada.
O Executivo argumentou que a alteração poderia reduzir a diversidade institucional do conselho, enfraquecendo a representatividade dos segmentos mais vulneráveis. Em contrapartida, o vereador Wilians Mendes, relator da Comissão de Justiça e Redação, defendeu que a redação aprovada não exclui a participação das organizações da sociedade civil e amplia as possibilidades de representação.
Com a rejeição do veto, o texto da emenda permanece no projeto.