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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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MP-SP pede cassação de aposentadoria de desembargador condenado

MP-SP pede cassação de aposentadoria de desembargador condenado
MP-SP pede cassação de aposentadoria de desembargador condenado
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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça a interrupção do pagamento da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado definitivamente por improbidade administrativa. A decisão ocorre após a Justiça apontar enriquecimento ilícito e recebimento de vantagens indevidas em razão do cargo.

O pedido foi apresentado em 27 de julho pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, depois que se esgotaram os recursos contra a condenação. O g1 tentou contato com a defesa do desembargador, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Nos autos, Del Guercio sempre negou as irregularidades e contestou as acusações.

Segundo o tribunal, esta é a primeira decisão desse tipo aplicada a um magistrado paulista desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, em junho deste ano, a aposentadoria compulsória como punição para juízes.

Del Guercio Filho integrava a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP e foi afastado do cargo após ser acusado de pedir dinheiro a advogados em razão de sua função. Em abril de 2013, o TJ-SP decidiu, por unanimidade, afastá-lo até o fim do processo administrativo.

Na manifestação, o MP pediu que a Presidência do TJ-SP e a São Paulo Previdência (SPPREV) fossem comunicadas para adotar as providências necessárias para a “efetivação da cassação da aposentadoria”, incluindo a “cessação do pagamento de proventos”. Em 29 de julho, a juíza Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, aceitou o pedido e determinou que os órgãos fossem oficiados.

Em resposta, a SPPREV informou que não administra a aposentadoria de Del Guercio, pois aposentadorias de servidores do TJ-SP são geridas pelo próprio tribunal. Na última semana, o presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, determinou a cassação da aposentadoria, com efeitos a partir de 11 de agosto.

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