Em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira, dia seis de outubro, foi aprovado projeto de lei que dispõe Sobre a Circulação de Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos no Município de Ituverava.
O projeto de autoria do vereador Marcelo Celestino Pereira “Capituva” foi aprovado por unanimidade. A matéria aprovada pelo Legislativo Municipal, prevê, no entanto, que “estão sujeitos às normas desta Lei todos os condutores e proprietários dos veículos tratados no caput, sem prejuízo da aplicabilidade do CTB (Código de Trnsito Brasileiro).”
Já seu artigo segundo especifica que a circulação de ciclomotores nas vias urbanas de Ituverava fica subordinada às seguintes regras: circulação restrita às pistas de rolamento e ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita.
Fica, portanto, proibido o tráfego de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres como calçadas, praças, passeios, faixas de pedestres, entre outros, bem como nas ciclovias e ciclofaixas.
Outra restrição é que fica vedado o tráfego de ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Vedados ainda a parada e o estacionamento de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres bem como nas ciclovias e ciclofaixas.
A circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do Município de Ituverava fica subordinada a outras regras incluídas no projeto, como não poder circular acima de 50 quilômetros por hora.
O condutor deverá utilizar capacete ciclístico conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175; ficando proibido descumprir as regras de trânsito como a circulação na contramão da via, passagem em sinal vermelho no semáforo ou desrespeito às sinalizações áreas, por placas ou de solo como pinturas nas ruas e guias.
De acordo com o projeto, competirá ao Departamento Municipal de Trânsito, a fiscalização do cumprimento, a instrução, instauração e condução dos processos administrativos correlatos e a aplicação das medidas de sua atribuição.
Ainda segundo o aprovado, à Polícia Militar, através da atividade delegada, compete a fiscalização em apoio ao órgão executivo de trânsito, a lavratura de autos e a adoção de medidas administrativas de retenção e remoção, quando cabíveis, observada a legislação vigente.
De acordo com o vereador autor, o projeto se justifica diante da necessidade de regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, afim de organizar o trânsito urbano, garantir a segurança viária e preencher lacunas deixadas pelas normas federais diante do forte crescimento desses veículos no município de Ituverava.
“O aumento expressivo no uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores nas ruas de Ituverava exige regras claras de convivência entre motoristas, ciclistas e pedestres”, destacou Capituva.
Ainda segundo ele, a circulação desordenada e o uso incorreto de calçadas ou vias públicas elevam o risco de atropelamentos e colisões, afetando principalmente pedestres e condutores não habilitados (como jovens e adolescentes).
Ele esclarece que a proposta alinha-se às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à Resolução CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 996/2023, que regulamenta e classifica esses equipamentos em âmbito nacional, permitindo que o município estabeleça normas complementares de circulação local.
“Estabelecer onde cada equipamento pode trafegar (ciclovias, ciclofaixas ou leito viário) protege o cidadão e orienta a fiscalização municipal de trânsito, promovendo um tráfego mais seguro e humanizado”, ressalta.
“Dessa forma, a presente proposição atende ao interesse público local e contribui para o desenvolvimento econômico e social do Município de Ituverava”, conclui Marcelinho.
