sexta-feira, 06 de novembro de 2026
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Regras para perdão de dívidas tributárias de MEIs são detalhadas

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Regras para perdão de dívidas tributárias de MEIs são detalhadas
Regras para perdão de dívidas tributárias de MEIs são detalhadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram a Portaria nº 740, que estabelece regras para o perdão total das dívidas da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) vencidas até 13 de outubro de 2026.

O perdão será automático, sem necessidade de solicitação por parte dos microempreendedores, e será implementado a partir de 1º de janeiro de 2027. O benefício abrange débitos federais, incluindo aqueles que estão parcelados ou suspensos, mas não se aplica a impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.

Para manter o perdão, os MEIs devem continuar a pagar suas contribuições mensais em dia. Caso contrário, o benefício será cancelado, e a dívida antiga será cobrada novamente. Aqueles que estão disputando suas dívidas na Justiça precisarão desistir das ações, sem a obrigação de pagar honorários advocatícios. Importante ressaltar que valores já pagos antes da nova legislação não serão devolvidos.

A PGFN estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados pela medida, que visa consolidar ações de apoio aos trabalhadores autônomos. Atualmente, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, com 86% desse total considerados de difícil recuperação.

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