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sábado, 22 de agosto de 2026
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STJ nega adiamento e mantém julgamento de ministro Buzzi por assédio sexual

STJ nega adiamento e mantém julgamento de ministro Buzzi por assédio sexual
STJ nega adiamento e mantém julgamento de ministro Buzzi por assédio sexual
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de adiamento feito pela defesa e manteve o julgamento do processo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi na próxima quinta-feira (6). Buzzi responde por importunação e assédio sexual contra duas mulheres, além de injúria. Ele está afastado do cargo desde 10 de fevereiro e também permanece impedido de entrar nas dependências do STJ.

A decisão é da comissão que analisa o processo, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, e foi confirmada pelo presidente do STJ, Herman Benjamin. Os advogados de Buzzi alegaram que precisam de mais tempo para apresentar a defesa aos ministros antes do julgamento. A comissão, no entanto, entendeu que os argumentos não justificam o adiamento.

Segundo a comissão, não há previsão para que os advogados apresentem individualmente e de forma presencial a defesa a cada ministro, sendo que o julgamento foi marcado com antecedência. Para os integrantes do colegiado, a defesa de Buzzi, composta por sete advogados, pode recorrer a audiências por videoconferência e fazer a entrega antecipada de suas alegações.

Buzzi é alvo de duas denúncias no STJ. A primeira é de uma jovem de 18 anos que passou as férias de janeiro com a família na casa do ministro em Santa Catarina. A segunda denúncia é de uma mulher que trabalhou no gabinete dele, com suposto ocorrido em 2023. Em paralelo ao processo no STJ, Buzzi é alvo de um procedimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de um inquérito criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que os elementos reunidos na apuração justificam a punição de Buzzi, com aplicação da sanção de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. “Caracterizadas, assim, a autoria e a materialidade das infrações funcionais imputadas ao requerido [Buzzi], descritas na portaria inaugural do presente procedimento administrativo disciplinar, a desafiar a aplicação da sanção administrativa”, escreveu a PGR.

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