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sábado, 22 de agosto de 2026
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Postado emÁlvares Florence, Política

STF proíbe cobrança de IPTU com base apenas na metragem do imóvel

STF proíbe cobrança de IPTU com base apenas na metragem do imóvel
STF proíbe cobrança de IPTU com base apenas na metragem do imóvel
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) apenas com base na área do imóvel. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso que possui repercussão geral reconhecida, o que significa que servirá de orientação para casos semelhantes em todo o Brasil.

A Corte analisou uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Essa norma já havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, levando o município a recorrer ao STF.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a Constituição permite a progressividade do IPTU com base no valor da propriedade, além de permitir alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do tamanho. Ele ressaltou que a área do imóvel não pode ser utilizada como critério para a cobrança diferenciada do imposto.

Ao final do julgamento, o plenário do STF aprovou uma tese de repercussão geral que esclarece que, embora cidades possam cobrar IPTU mais alto de imóveis mais valiosos, não é permitido usar o tamanho do imóvel como único critério para aumentar a alíquota do tributo. A progressividade do imposto deve ser baseada no valor venal da propriedade e não em sua metragem.

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