quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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TRE-SP absolve Pablo Marçal em ação que pedia inelegibilidade de 8 anos

TRE-SP absolve Pablo Marçal em ação que pedia inelegibilidade de 8 anos
TRE-SP absolve Pablo Marçal em ação que pedia inelegibilidade de 8 anos
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira (25), a decisão que havia condenado Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. Por 5 votos a 1, a Corte julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, afastando as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.

A ação apurava dez supostas irregularidades, mas a primeira instância reconheceu apenas duas: a divulgação de conteúdo que questionava o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além da existência de um site que incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha, o que poderia configurar burla às regras de arrecadação e gastos eleitorais.

O juiz Regis de Castilho, relator do recurso, foi o autor do voto vencedor. Ele entendeu que as críticas de Marçal não representaram ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. “Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados, as decisões do Poder Judiciário podem ser sim criticadas”, afirmou.

O juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, ficou vencido. Para ele, as falas de Marçal extrapolaram a liberdade de expressão ao propagar informações falsas e incitar o desprezo às instituições democráticas. “Trata-se de discurso dissociado da verdade fática, estruturado sobre o manifesto desprezo às instituições democráticas, em especial à Justiça Eleitoral. O uso reiterado de termos inflamados como ‘ditadura’ e ‘censura’, veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito”, disse.

Em relação ao site de Marçal, os juízes concordaram em afastar a ilicitude, pois não houve comprovação de arrecadação ou gastos irregulares. “O ilícito do artigo 30-A da Lei Eleitoral exige a demonstração de arrecadação e gastos irregulares de recursos, o que não ocorreu”, explicou Langroiva.

Esta é a segunda decisão favorável a Marçal em segunda instância. Em novembro do ano passado, o TRE-SP já havia revertido outra condenação, em ação movida pelo PSB, Guilherme Boulos e sua coligação, que apurava venda de apoio a candidatos a vereador em troca de Pix. O processo segue para análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, em dezembro, a Corte manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos em outra ação, que apurou a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais. A decisão também manteve multa de R$ 420 mil. O caso ainda pode ser recorrido ao TSE.

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