A Secretaria da Receita Federal anunciou que o ‘split payment’, parte da reforma tributária sobre o consumo, será obrigatório apenas a partir de 2028 nas transações entre empresas (B2B). A expectativa inicial era de que o sistema entrasse em vigor em 2027, junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O ‘split payment’ visa facilitar o pagamento de tributos em tempo real, reduzindo a sonegação fiscal e permitindo o ressarcimento imediato de créditos tributários. Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o sistema estará pronto no início do próximo ano, mas a obrigatoriedade dependerá da adesão de mais de 200 instituições financeiras.
Enquanto o ‘split payment’ não for obrigatório, as empresas continuarão a emitir notas fiscais normalmente e a pagar tributos mensalmente. O ressarcimento de créditos tributários poderá ocorrer em até dois meses, embora exista um modelo alternativo para agilizar esse processo.
As empresas do Simples Nacional terão a opção de permanecer no modelo atual ou migrar para um sistema híbrido que permite o aproveitamento de créditos, com prazos de escolha definidos para 2027. O microempreendedor individual (MEI), por sua vez, continuará no Simples Puro, sem a opção de escolha.
Importante destacar que a reforma tributária não trará mudanças para o consumidor final, segundo a Receita Federal.