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domingo, 30 de agosto de 2026
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Postado emÁlvares Florence, Economia

Split payment obrigatório só em 2028, informa Receita Federal

Split payment obrigatório só em 2028, informa Receita Federal
Split payment obrigatório só em 2028, informa Receita Federal
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A Secretaria da Receita Federal anunciou que o ‘split payment’, parte da reforma tributária sobre o consumo, será obrigatório apenas a partir de 2028 nas transações entre empresas (B2B). A expectativa inicial era de que o sistema entrasse em vigor em 2027, junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O ‘split payment’ visa facilitar o pagamento de tributos em tempo real, reduzindo a sonegação fiscal e permitindo o ressarcimento imediato de créditos tributários. Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o sistema estará pronto no início do próximo ano, mas a obrigatoriedade dependerá da adesão de mais de 200 instituições financeiras.

Enquanto o ‘split payment’ não for obrigatório, as empresas continuarão a emitir notas fiscais normalmente e a pagar tributos mensalmente. O ressarcimento de créditos tributários poderá ocorrer em até dois meses, embora exista um modelo alternativo para agilizar esse processo.

As empresas do Simples Nacional terão a opção de permanecer no modelo atual ou migrar para um sistema híbrido que permite o aproveitamento de créditos, com prazos de escolha definidos para 2027. O microempreendedor individual (MEI), por sua vez, continuará no Simples Puro, sem a opção de escolha.

Importante destacar que a reforma tributária não trará mudanças para o consumidor final, segundo a Receita Federal.

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