O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta quarta‑feira (29) que a Presidência da República e as lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentem, em até 10 dias, uma proposta de “matriz de responsabilidades” para o controle das emendas parlamentares.
A decisão foi proferida no âmbito da ação que questiona a constitucionalidade do atual regime de emendas impositivas, exigindo que a proposta identifique todos os agentes envolvidos no ciclo da despesa e detalhe as responsabilidades de cada fase, incluindo a obrigatória responsabilização do parlamentar que autorizou a indicação da emenda.
Dino destacou que, no orçamento deste ano, aproximadamente R$ 26,6 bilhões foram destinados a emendas individuais, R$ 11,2 bilhões a emendas de bancada e R$ 12,1 bilhões a emendas de comissão, ressaltando que nas individuais a destinação dos recursos decorre, na prática, da vontade de um único parlamentar.
“Dessa forma, aparentemente revela‑se contraditório que o parlamentar — titular da função constitucional de fiscalização da aplicação dos recursos públicos — possa permanecer imune aos mecanismos de controle quando sua própria atuação interfere diretamente na destinação e execução dessas verbas”, afirmou o ministro, que ainda advertiu que o parlamentar não pode invocar “independência” ou “prerrogativa” do mandato para se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle.
Estudos do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público e da sociedade civil apontam recorrência de desvios de finalidade, ineficiência, falta de rastreabilidade e outras irregularidades na execução das emendas, resultando em obras de infraestrutura paralisadas, aquisições sem justificativa técnica e contratações incompatíveis com as necessidades da população.
Em operações da Polícia Federal, parlamentares alegam limitar‑se a indicar emendas, sem assumir responsabilidade sobre a aplicação dos recursos. O ministro ressaltou que “indicar uma ‘emenda PIX’ não é o mesmo que ‘passar um PIX’ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”.
