A partir de 2027, começa a cobrança efetiva dos novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A alíquota cheia será aplicada já no próximo ano, com valor a ser definido por resolução do Senado em dezembro.
Estimativa do Comitê Gestor do IBS indica que a alíquota total dos novos impostos deve somar cerca de 28% em 2033, primeiro ano com tributação plena. Esse percentual supera o teto de 26,5% e fica acima da média dos países ricos. O governo, porém, argumenta que a carga atual sobre consumo é ainda maior, em torno de 34%, e que os novos tributos serão cobrados por fora, aparecendo separados no preço.
A reforma unifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um modelo de IVA não cumulativo, com cobrança no destino (local do consumo) e transição gradual da origem para o destino. Isso deve reduzir a guerra fiscal entre estados.
Desde agosto, a indicação dos novos impostos nas notas fiscais é obrigatória, mas sem rejeição automática de documentos não preenchidos. O governo adiou para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas e produtores rurais terem CNPJ técnico e emitirem nota fiscal do novo sistema, para permitir adaptação.
Em 2027 também entra em vigor o imposto seletivo, que encarece produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes. A regulamentação ainda depende de aprovação do Congresso, com envio da proposta previsto para o fim deste ano.
O cashback, devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda, começa no próximo ano, com devolução mínima de 20% da CBS paga, creditada em conta na Caixa Econômica Federal.